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(DOC. VP 151.3259.9834.3027)

TJSP. Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 - Base de cálculo da hora extra deve ser o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, nos termos do art. 72, caput, da referida lei - A horas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo legislador municipal devem ser remuneradas como horas extraordinárias - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.

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