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(DOC. VP 151.3173.7001.2900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventia extrajudicial. Investidura como titular após a CF/88. Necessidade de aprovação em concurso público. Precedentes.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que é imprescindível prévia aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação, da CF/88 de 1988. A tese de violação à coisa julgada, levantada pelo agravante, não faz parte das razões do recurso extraordinário e não foi discutida pelo Tribunal de origem, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apre

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