(DOC. VP 151.2919.4527.4317)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Cartão alimentação. Pleito autoral de declaração da ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016 que suspendeu a prestação do benefício. Cobrança da verba no período em que deixou de ser paga. Sentença de procedência. Insurgência do ente municipal. Alegação de prescrição da pretensão autoral que não se acolhe. Prazo prescricional interrompido com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053. De acordo com a jurisprudência do STJ, a impetração do mandado de segurança, mesmo que coletivo, interrompe a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecede a sua propositura. O cartão alimentação foi instituído pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, sendo incorporado pela Lei Municipal 210/2012 ao Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra. Flagrante ilegalidade do Decreto 18/2016 que declarou a emergência econômico-financeira e suprimiu o benefício. Impossibilidade de supressão por meio de decreto, uma vez que a criação, a modificação, a extinção ou a suspensão de direitos previstos em lei somente pode ocorrer por meio de outra lei ou norma hierarquicamente superior. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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