(DOC. VP 151.1685.2000.5900)
STJ. Oposição de embargos declaratórios. Autarquia. Intimação pessoal. Prazo. Termo inicial.
«I - De acordo com o julgamento dos EREsp 601.682/RJ, restou pacificado o entendimento de que, tendo a União sido intimada pessoalmente, o prazo para recorrer começa com a juntada aos autos do mandado de intimação. Tal entendimento deve ser aplicado também aos procuradores federais, máxime após a edição da Lei 10.910/2004. II - Verifica-se que na hipótese dos autos o arquivamento do mandado de intimação na Secretaria é substitutivo de sua juntada nos autos, em observância àeco
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