Carregando…

(DOC. VP 151.1685.2000.5700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Pensão por morte. Dependência econômica. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Incidência do enunciado Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - Para que o cônjuge separado judicialmente faça jus à percepção do benefício de pensão por morte, é necessário a comprovação da dependência econômica entre a requerente e o falecido. 2 - Para tais fins, é irrelevante a renúncia aos alimentos por ocasião da separação judicial ou mesmo a sua percepção por apenas um ano após essa ocorrência, bastando, para tanto, que a beneficiária demonstre a necessidade econômica superveniente. 3 - Contudo, como o Tribunal a quo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote