(DOC. VP 151.1671.8016.5000)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias do crime e qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Utilização somente para determinar o quantum de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Não ocorrência de bis in idem. Regime inicial fechado. Declaração de inconstitucionalidade da vedação legal. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.
«- A pena-base foi fixada no mínimo legal, tendo sido utilizado o critério da circunstância do crime e da qualidade da droga, somente uma vez, qual seja, na aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não ocorrência de bis in idem. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, com a redação que lhe foi dada pe
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