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(DOC. VP 151.1671.8015.5300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Prorrogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 732. CP, art. 90.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Praticado novo delito no período de prova do livramento condicional, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso para, posteriormente, e se for o caso,

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