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(DOC. VP 151.1671.8011.0900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios para discussão da causa debendi. Alegação de prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reconhecimento da inexigibilidade dos cheques. Irresignação pautada em declaração de imposto de renda. Tribunal local afasta. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 219, § 5º.

«1. Ausência de prequestionamento da matéria constante do CCB/2002, art. 219, § 5º. Incidência da Súmula 211/STF. 2. Assentado pelo Tribunal local não haver provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor da ação monitória, considerando irrelevante a declaração de seu Imposto de Renda, rever tal conclusão demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea

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