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(DOC. VP 151.1671.8003.7800)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reincorporação aos quadros da brigada militar. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 1.177. Arts. 3º, II, e 381 do CCB/2002. CTN, art. 2º, CTN, art. 5º, CTN, art. 6º, CTN, art. 7º, CTN, art. 77, CTN, art. 78, CTN, art. 79 e CTN, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação de afronta ao Decreto-Lei 2.322/1987, art. 3º, ao LICCB, art. 2º, § 2º e ao Lei 6.899/1981, art. 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ por

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