(DOC. VP 151.1671.8003.4800)
STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Preterição não comprovada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidatas aprovadas nas 75ª, 84ª, 87ª, 102ª e 117ª colocações no concurso público para provimento de 2 (dois) cargos vagos da carreira de Fisioterapeuta do Estado da Bahia. 2. «Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear tanto os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital de abertura quanto aqueles que se classificaram em cadastro de reserva, nesta última h
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