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(DOC. VP 151.1671.8000.2500)

STJ. Conflito positivo de competência. Ações conexas de de guarda, de adoção e de tutela de menor. Guarda exercida por terceiro sem relação de parentesco com o menor. Interesse no exercício da guarda manifestado pelos avós maternos da criança. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Hipótese que recomenda solução diversa do entendimento consolidado na Súmula 383/STJ. Atendimento do primado da preservação do interesse da criança.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda e situação de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I e do enunciado da Súmula 383/STJ. 2. Em razão das peculiaridades do caso concreto, é recomendável solução diversa da preconizada pela Súmula 383/STJ, segundo a qual: «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse

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