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(DOC. VP 150.8905.5557.9392)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PARTE DEMANDADA QUE NÃO DEMONSTROU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

De plano, impõe ressaltar que é regra processual comezinha de que a prova serve ao juiz, que é o destinatário de seu conteúdo. Logo, pode o juiz indeferir a produção de prova que reputa desnecessária ao deslinde da demanda. Assim, não caracteriza cerceamento de defesa a não realização de perícia contábil nos autos pois o julgador poderá dispensar a produção das provas que reputa desnecessárias ou impertinentes, que nada acrescentariam à formação do juízo de convencimento, p

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