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(DOC. VP 150.8765.9005.5600)

TRT3. Prescrição. Renúncia. FGTS. Confissão e parcelamento da dívida. Renúncia tácita à prescrição.

«A assinatura de termo de confissão e o parcelamento da dívida do FGTS junto ao banco gestor importam em renúncia tácita por parte do empregador em relação à prescrição dos direitos dos empregados beneficiados nos termos do CCB, art. 191. A conduta patronal configura ato incompatível com a perda do direito em razão da prescrição já consumada.»

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