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(DOC. VP 150.8765.9004.8900)

TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Inadmissibilidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 514. Repetição dos motivos expostos na inicial.

«Se o recurso tem por objeto a anulação ou reforma da decisão proferida pelo Juízo monocrático, a parte tem o dever de expor os fundamentos de fato e de direito, nos termos do inciso II do CPC/1973, art. 514, e não simplesmente repetir as razões já precedentemente expostas, porque assim o fazendo não ataca os fundamentos da decisão recorrida. In casu, inobservado o princípio da dialeticidade, passa ao completo oblívio da executada que a instância ad quem julga as razões do recurso

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