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(DOC. VP 150.8765.9002.8100)

TRT3. Ato atentatório à dignidade da justiça. Caracterização. Coisa julgada. Matérias suscitadas pela terceira vez. Ato atentatório à dignidade da justiça.

«Sabidamente, nos termos do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (artigo 467). Destarte, não merece prosperar o Agravo de Petição que tem por finalidade rediscutir questões amplamente debatidas e analisadas nestes autos (aliás, suscitadas, nesta ocasião, pela terceira vez), as quais já se encontram acobertadas pelo manto da imutabilidade emergente da coisa julgada, garantida co

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