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(DOC. VP 150.8765.9002.0000)

TRT3. Dano moral. Indenização. Danos morais. Prejuízo material. Indenização indevida.

«Considerando que o ato ilícito praticado pela reclamada gerou apenas prejuízo material para o reclamante, que será sanado após os trâmites finais da execução do presente processo, não há que se falar em indenização por danos morais, pois não há prova de que o autor tenha passado por humilhações ou situações constrangedoras em razão da prática fraudulenta engendrada por sua empregadora.»

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