(DOC. VP 150.8305.4001.9500)
STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Tráfico internacional de cocaína. Interceptação telefônica. Deferimento. Prorrogação por mais de 30 dias. Possibilidade. Único meio de prova existente. Sofisticação da organização criminosa. Fundamentação idônea.
«1. É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619. 2. A decisão hostilizada foi clara ao afirmar que o Juízo de primeiro grau autorizou o monitoramento das ligações telefônicas por entender que os elementos, já colhidos, demonstravam indícios gravosos de prática crimino
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