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(DOC. VP 150.8305.4001.2100)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial ação de prestação de contas. Inércia do banco réu em apresentá-las. Contas prestadas pela assistente (cessionária de crédito relativo a um dos contratos). Não observação da forma mercantil. Instâncias ordinárias que rejeitaram as contas prestadas pela assistente, admitindo, de pronto, sem a realização de perícia contábil, o cômputo formulado pela parte autora. Contas da assistente não apresentadas na forma mercantil, porém com exposição de justificativa plausível para a não disponibilização dos cálculos no aspecto estabelecido no CPC/1973, art. 917. Acórdão deste órgão fracionário que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição bancária, admitindo a prestação de contas na forma não mercantil e determinando fosse oportunizada a produção de perícia técnica. Insurgência do autor.

«1. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão embargado que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração da prova, não importando em violação ao enunciado da súmula 7/STJ. As contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas boas diante da apresentação de justificativa

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