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(DOC. VP 150.8295.0002.4200)

STJ. Habeas corpus. Lesões corporais. Publicação da ementa do acórdão. Desnecessidade de divulgação do inteiro teor para fins de contagem do prazo recursal. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente a publicação da ementa do julgado, cumprindo à defesa diligenciar no sentido de obter o inteiro teor do acórdão, cuja divulgação não é necessária a fim de que se aperfeiçoe a intimação do julgamento. 2. A Lei Penal Adjetiva prevê apenas que a intimação do advogado constituído será feita pela imprensa oficial, o que impõe a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 506, III, que preceitua não s

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