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(DOC. VP 150.8295.0002.2800)

STJ. Nulidade em razão da reinquirição de uma testemunha de defesa. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada nulidade da reinquirição de uma das testemunhas de defesa, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.»

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