Carregando…

(DOC. VP 150.7171.3000.5000)

STJ. Civil. Sucessão. Testamento. Formalidades. Extensão. CCB/1916, art. 1.632, II.

«O testamento é um ato solene que deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuradas ou postergadas, sob pena de nulidade. Mas todas essas formalidades não podem ser consagradas de modo exacerbado, pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ou minorada em razão da preservação dos dois valores a que elas se destinam - razão mesma de ser do testamento - , na seguinte ordem de importância: o primeiro, para assegurar a vontade do testador, que já não poderá mais,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote