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(DOC. VP 150.7163.1004.3400)

STJ. Família. União estável. Direito patrimonial de família. Negócio jurídico. Compra e venda. União estável. Alienação de bem imóvel adquirido na constância da união. Necessidade de consentimento do companheiro. Outorga uxória. Efeitos sobre o negócio celebrado com terceiro de boa-fé. Preservação da boa-fé do terceiro na hipótese. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.

«1. A necessidade de autorização de ambos os companheiros para a validade da alienação de bens imóveis adquiridos no curso da união estável é consectário do regime da comunhão parcial de bens, estendido à união estável pelo CCB/2002, art. 1.725, além do reconhecimento da existência de condomínio natural entre os conviventes sobre os bens adquiridos na constância da união, na forma do Lei 9.278/1996, art. 5º, Precedente. 2. Reconhecimento da incidência da regra do CCB/2002

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