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(DOC. VP 150.7163.1003.1400)

STJ. Processual civil. Servidor público. Percentual de 28,86%. Reestruturação da carreira. Absorção. Coisa julgada. Violação. Inexistência. Superveniência da Lei ao trânsito em julgado do título executivo. Matéria analisada no Resp1.235.513/al, sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «não há obrigação a ser adimplida, relativa ao percentual de 28,86%, pois a vantagem foi absorvida pelos novos padrões de remuneração, advindos da reestruturação das carreiras dos apelantes». 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27.6.2012, sob o rito dos recursos repetitivos, consignou que é possível ser alegada a compensação, em fase d

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