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(DOC. VP 150.7163.1003.0000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Aposentadoria. Lei estadual 869/1952. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Exame de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «as doenças que acometem a servidora, malgrado sejam incapacitantes, não se enquadram em quaisquer das hipóteses elencadas na alínea 'd' do Lei 869/1952, art. 108 e, ainda, não estão especificadas na alínea 'e', não há que se falar em direito à aposentadoria com proventos integrais, mas somente proporcionais ao tempo de contribuição». 2. A apontada divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demons

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