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(DOC. VP 150.7163.1001.9700)

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de gestão. Desenvolvimento tecnológico e institucional. Instituto candango de solidariedade. Objeto. Desvirtuamento. Contratação de pessoal e locação de veículos. Taxa de administração. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Distrito Federal e dos Territórios contra Enio Dutra Fernandes da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa consubstanciado na assinatura do contrato de gestão 001/2005 (entre a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS, com dispensa de licitação), efetivamente destinado ao recrutamento de pessoas

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