(DOC. VP 150.7163.1001.3500)
STJ. Tributário. Processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1ºàs execuções fiscais. Resp1.272.827/PE, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. No julgamento do REsp 1.272.827/PE, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção desta Corte firmou a compreensão no sentido de ser aplicável o CPC/1973, art. 739-A, § 1ºaos processos de Execução Fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 2. A altera
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