(DOC. VP 150.6875.2006.2400)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza e quantidade das substãncias apreendidas. Posse de apetrechos utilizados no comércio ilegal de drogas e de elevada quantia de dinheiro em espécie. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada. 2. A variedade, a natureza lesiva da cocaína, a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - pouco mais de 819 g de cocaína e de 1 Kg de maconha - e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, são fatores que, somados à apreensão de apetrechos comumente utiliza
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