(DOC. VP 150.6875.2006.1700)
STJ. Tráfico interestadual de drogas e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas comuns às partes. Instrução criminal que segue seu curso normal. Audiência de instrução e julgamento já iniciada. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Tratando-se de ação penal em que se apura a prática de dois delitos - tráfico interestadual de entorpecentes e corrupção de menores -, havendo a necessidade de expedição de precatórias para a oitiva de testemunhas em comarcas diversas, há necessidade de maior tempo para a soluç
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