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(DOC. VP 150.6875.2004.8300)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Impugnação ao cumprimento de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Valor patrimonial da ação (vpa) definido no aresto exequendo. Inviabilidade de alteração. Coisa julgada. Súmula 83/STJ. Cotação da ação. Critério. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. A definição, no título exequendo, de critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da Súmula 371/STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada. 3. Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhime

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