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(DOC. VP 150.6875.2003.0600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Instituição de despesa. Pintura de prédio. Nulidade da assembleia. Súmula 7/STJ. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 211/STJ.

«1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de nulidade da assembleia que aprovou a despesa de pintura demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre a tese da sucumbência recíproca, e apesar da oposição de embargos de declaração na origem, a recorrente deixou de indicar violação do art. 535 do Código Processual nas razões do ap

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