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(DOC. VP 150.6875.2001.0200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Lei 8.213/1991, art. 59. Reconhecimento pela instância ordinária da ausência de redução da capacidade laboral do segurado, ainda que temporária. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O auxílio-doença é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 59, ao segurado, que após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o trabalho. 2. O Tribunal de origem, com base na prova pericial produzida em juízo, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença com base na conclusão de que as moléstias que acometem o segurado não reduzem sua capacidade laboral, nem mesmo temporariamente. 3. A alteração dessa conclusão, na forma pr

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