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(DOC. VP 150.6832.7000.2400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2º, I, IV e V, e 211). Tribunal do Júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que não declina os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Existência de comarcas mais próximas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. Coação ilegal evidenciada. Ordem parcialmente concedida.

«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. 2. Admite-se, contudo, de forma excepcional, a modificação desta competência em razão da verificação de eventos específicos elencados no CPP, art. 427. 3. Para que se proceda ao desaforamento, além da necessidade de efetiva comprovação de uma das hipóteses legais de cabimento

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