Carregando…

(DOC. VP 150.5412.1000.4500)

STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Alegada nulidade do auto de infração. Validade da CDA. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISS. Instituição financeira. Enquadramento de atividade na lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do § 3º do CPC/1973, art. 20. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. CTN, art. 173, parágrafo único.

«1. O Imposto sobre Serviços é regido pelo DL 406/68, cujo fato gerador é a prestação de serviço constante na lista anexa ao referido diploma legal, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. 2. A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, no afã de se enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote