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(DOC. VP 150.5244.7017.9700)

TJRS. Direito criminal. Motocicleta. Sinal identificador. Placa. Adulteração. CP, art. 311. Apelação-crime. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

«Comete o delito de receptação dolosa o agente que recebe motocicleta furtada para guardar, tendo plena ciência da origem ilícita. Placa adulterada. O agente que substitui a placa original por outra, de veículo diverso, comete o delito previsto no CP, art. 311. Condenação mantida. Reconhecimento da confissão espontânea. Apelo parcialmente provido. Unânime.»

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