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(DOC. VP 150.5244.7017.5600)

TJRS. Direito privado. Locação. Administradora. Legitimidade passiva. Imóvel. Desocupação. Término do contrato. Inocorrência. Indenização. Dano material. Cabimento. Multa rescisória. Dano moral. Descabimento. Locação. Rescisão de contrato cumulada com indenização a título de dano moral e material. Legitimidade passiva da administradora. Necessidade dos locatários desocuparem o imóvel antes do prazo de duração do contrato. Agir contrário à norma do Lei 8.245/1991, art. 4º, «caput». Multa rescisória devida. Danos materias. Indenização devida, exceto quanto ao pagamento do box de estacionamento. Dano moral afastado. Má litigância da ré administradora. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 17. Majoração da verba honorária. Apelo prejudicado.

«O administrador de imóveis, para o exercício do seu mister, age na condição jurídica de mandatário do locador do imóvel. Dessa forma, enquanto tem esta condição, é contratualmente responsável pelos atos praticados em nome do mandante e, principalmente, responsável perante este, pelos atos que lhe possam ser lesivos. Legitimidade passiva da Administradora. Ao locador é vedado reaver o imóvel alugado antes do término do prazo previsto para duração do contrato. Caso o faça, uma

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