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(DOC. VP 150.5244.7017.1100)

TJRS. Repetição de indébito. Valores descontados em razão de devolução indevida de cheque.

«A repetição de indébito, do valor pago indevidamente, a teor do parágrafo único do CDC, art. 42, deve se dar de forma simples, quando ausente prova de má-fé do fornecedor do produto ou serviço. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.»

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