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(DOC. VP 150.5244.7014.9700)

TJRS. Direito público. Exceção de pré-executividade. Discussão. Coisa julgada. Impossibilidade. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de executividade. Rejeição no mérito. Trânsito em julgado. Reapresentação mais tarde na via dos embargos. Inadmissibilidade.

«1. Tal como no mandado de segurança quando é examinado o mérito não é possível renová-lo tampouco ingressar com processo de conhecimento (Lei 1.533/51, Lei 1.533/1951, art. 15 e Lei 1.533/1951, art. 16; STF, Súm. 304), assim também na exceção de executividade em relação aos embargos à execução. As questões apresentadas naquela, com rejeição e trânsito em julgado, não podem ser reapresentadas, mais tarde, na via dos embargos. 2. Por maioria, apelação desprovida.»

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