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(DOC. VP 150.5244.7014.9500)

TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Não caracterização. Lei 8429/1992, art. 11. Apelação cível. Ação de improbidade. Ato atentatório aos princípios da administração pública. Falta do dever de cortesia. Inexistência de ato de improbidade para os fins da Lei 8.429/1992.

«Conforme abalizada doutrina, a probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos. Consiste no dever de o funcionário no exercício de suas funções, servir a Administração com honestidade, sem se aproveitar dos poderes e facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem. Não é qualquer falta funcional que dá ensejo à condenação nas penas da

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