(DOC. VP 150.5244.7013.6300)
TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Palavra da vitíma. Valor. Emprego de violência física. CP, art. 157. Roubo. Prova. Palavra da vítima. Valor. Empurrão e queda da vítima. Violência que caracteriza o crime.
«A palavra da vítima, dada em juízo, incriminando de forma segura e firme o acusado, é suficiente como prova condenatória. Especialmente, quando não se aponta elementos concretos que permita suspeitar de equívoco, sugestão, ou má-fé. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa idônea e séria, não irá acusar outro cidadão da prática de uma subtração, se esta não aconteceu. Aqui, além da palavra da vítima, parte dos acontecimentos foi assistida por uma testemunha. P
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