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(DOC. VP 150.5244.7013.0200)

TJRS. Prova colhida em sede policial. Impossibilidade de a decisão ser fundada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. CPP, art. 155.

«Não assiste razão ao Parquet quando irresigna-se com o fato de a magistrada não ter se utilizado das provas obtidas em sede policial para fundamentar sua decisão. Com razão a julgadora singular, já que diante da nova redação do CPP, art. 155, as provas colhidas sem o crivo do contraditório não podem mais ser utilizadas como único fundamento para as decisões do juiz, incluindo-se dentre elas, obviamente, a decisão a ser proferida na fase da pronúncia, que encerra a fase do judiciu

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