Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7012.4800)

TJRS. Direito privado. Imóvel. Arrematação. Imissão de posse. Momento oportuno. Mandado judicial. Suspensão temporária. Pessoa idosa. CF/88, art. 230. Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse. Liminar possessória concedida. Suspensão momentânea do cumprimento do respectivo mandado. Verificação de que o réu é pessoa idosa (80 anos), doente (câncer), com sinais de senilidade (desorientação mental) e sem parentes que possam acolhê-lo, necessitando de amparo, conforme estudo social realizado.

«Correta a prudência do Julgador a quo ao fazer juízo de ponderação entre o direito de propriedade do autor/arrematante e a necessidade de proteção e amparo a idoso, assegurada constitucionalmente. Suspensão provisória e momentânea do cumprimento do mandado de imissão na posse que no caso se justifica, a fim de que sejam promovidas as necessárias diligências para que a desocupação ocorra de forma menos gravosa ao ancião desvalido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote