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(DOC. VP 150.5244.7008.6700)

TJRS. Delito de menor potencial ofensivo.

«Redefinida a conduta, por força da Súmula 337-STJ, devem ser admitidos os benefícios da Lei 9.099/1995 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 383. LEI 11.719/08. Por força de lei nova, benéfica, com reflexos materiais, além da incidência imediata aos processos em curso, deve haver retroatividade.»

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