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(DOC. VP 150.5244.7005.4900)

TJRS. Direito privado. Seguro contra incêndio. Estabelecimento comercial. Perda total. Cobertura. Valor da apólice. Indenização. Dano moral. Dano material. Lucros cessantes. Apelação cível. Contrato de seguro. Perda total. Resgate pelo valor inferior ao previsto na apólice. Inadimplemento contratual. Dano moral verificado. Lucro cessante reconhecido.

«Verificado a perda total do bem garantido, o valor do seguro deve ser resgatado pelo total previsto na apólice, especialmente se a seguradora não usou da faculdade legal (art. 1438) para redução do valor ao preço real. Precedentes. Descumprindo a obrigação contratual e, com isso, causando prejuízo ao autor, tanto de ordem moral como material, a seguradora é obrigada pela recomposição dos danos, incluindo os lucros cessantes que constitui aquilo que o segurado legitimamente deixou de

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