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(DOC. VP 150.5244.7004.3900)

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Notícias. Distorção. Divulgação. Fatos inverídicos. Dano material incomprovado. Responsabilidade civil. Notícias inverídicas divulgadas na mídia. Abuso de direito. Dano moral reconhecido.

«1. O magistrado deve julgar a lide nos limites em que fora proposta, sendo-lhe vedando proferir sentença de natureza diversa daquilo que fora pleiteado. Princípio da demanda. Inteligência dos CPC/1973, art. 120 e CPC/1973, art. 460. Porém, quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Caso dos autos. 2. A divulgação de fatos distorcidos na mídia configura ato

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