(DOC. VP 150.5244.7004.0400)
TJRS. Direito público. Competições desportivas. Ação. Apreciação pelo poder judiciário. CF/88, art. 217, § 1º. Apelação cível. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Julgamento pela justiça comum de questão relativa à disciplina e às competições desportivas. Impossibilidade. Inteligência do CF/88, art. 217, § 1º.
«A Constituição, com efeito, estabeleceu no parágrafo 1º do art. 217, que o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Os órgãos da Justiça Desportiva não integram o Poder Judiciário, mas o esgotamento de suas instâncias é pressuposto de admissibilidade de procedimentos judiciais relacionados naquele dispositivo. Apelo desprovido. Unânime.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote