Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7001.0900)

TJRS. Família. Direito criminal. Alimentos. Pensão. Inadimplemento. Abandono material. Não caracterização. Abandono material. CP, art. 244. Absolvição.

«1. O inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do CP, art. 244, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono. A execução civil, inclusive com a modalidade de cominação de prisão, é suficiente à manutenção da paz jurídica, no caso em tela. 2. Na hipótese dos autos, inclusive, o réu fez um acordo e pagou parcialmente as parcelas atrasadas. APELO DESPROVIDO.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote