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(DOC. VP 150.5209.2219.2458)

TJSP. Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da Ementa: Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Práticas reiteradas de infrações ambientais - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido. 

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