(DOC. VP 150.4705.2025.9200)
TJPE. Processo civil. Recurso de agravo legal contra decisão terminativa em sede de agravo de instrumento. Ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Decisão a quo que concedeu parcialmente a tutela perseguida pelo agravado. Mantida. Negou-se provimento ao recurso de agravo legal à unanimidade.
«1. Se a prova inequívoca é aquela que não admite erro, sendo capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável, naquele momento processual, à parte que invoca a tutela antecipada, de acordo com o que consta dos autos não há como atribuir, de plano, o direito pleiteado a agravante, posto que, ainda que a RN 279/2011 disponha sobre os contratos de custo operacional com preço pós-estabelecido, a Lei 9.656/1998 nos artigo 30 e 31, admite a continuidade do contrato para os casos de dem
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