(DOC. VP 150.4705.2025.5400)
TJPE. Embargos de declaração. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Inexistência de qualquer omissão. Desnecessidade de pronunciamento sobre todas as questões suscitadas. Rediscussão da lide. Impossibilidade.
«I - Inexiste qualquer omissão no acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, uma vez que a prescrição e os pontos relevantes da lide foram devidamente apreciados pelo decisum recorrido.Conforme assente na jurisprudência firmada pelos tribunais pátrios, o órgão jurisdicional, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. II - Os casos previstos para manifestação dos aclaratórios são específico
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