(DOC. VP 150.4705.2024.3300)
TJPE. Processo civil. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Decisão terminativa por ausência de documento essencial. Deficiência instrutória do recurso originário ante a ausência de procuração do agravado e certidão cartorária. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Recurso de Agravo de decisão terminativa que negou seguimento à Agravo de Instrumento, por má formação, com amparo no CPC/1973, art. 557, caput. 2. Ausência de documento obrigatório e essencial ao seguimento do agravo de instrumento, nos precisos termos do CE,CPC/1973, art. 525, I, qual sejartidão cartorária, necessária à aferição da tempestividade. 3. O rigor e a peremptoriedade do CPC/1973, art. 525, I, não abrem qualquer perspectiva ao suprimento posterior de peças o
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